No presente recurso especial, a recorrente aponta violação do art. 11, I da Lei n. 11.941/2009, sustentando, em síntese, que deve subsistir a anotação de restrição no RENAJUD, haja vista que essa foi realizada no âmbito de execução fiscal em data anterior à adesão ao parcelamento, não sendo suficiente o argumento de ausência de conversão em penhora para afastar tal restrição.
É o relatório. Decido.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a adesão a parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, não tendo o condão de desconstituir as garantias dadas em juízo. Entretanto, após a formalização do parcelamento, não é permitida a realização posterior de atos constritivos.