Página 180 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 14 de Agosto de 2018

e E 821.704,029 m, situado no limite da Fazenda Villas Boas do Xingu II com a Fazenda Santo Expedito; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Expedito, (ocupação), de Ondanir Bortolini, RG: 0576789-1 SSP/ MT e CPF: XXX.215.709-XX, com azimute de 266º 48’39” e distância de 898,48 m até o vértice ATP-M-2415 , de coordenadas N 8.599.694,136 m e E 820.806,938 m, situado no limite da Fazenda Santo Expedito com a Fazenda Santa Maria; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Maria, (ocupação), de Marivete Presotto Bortolini, RG: 0576183-2 SSP/ MT e CPF: XXX.697.791-XX, com azimute de 267º 39’20” e distância de 1.872,54 m até o vértice ATP-M-2416 , de coordenadas N 8.599.617,539 m e E 818.935,968 m, situado no limite da Fazenda Santa Maria com a Fazenda Santo Antonio; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antonio, (ocupaçã), de Alexandre Marino Fernandes, RG: 592.747 SSP/ MT e CPF: XXX.097.761-XX, com azimute de 268º 05’26” e distância de 790,68 m até o vértice ATP-M-2449 , de coordenadas N 8.599.591,195 m e E 818.145,722 m, situado no limite da Fazenda Santo Antonio com a Fazenda Agroflorestal Xingu; deste, segue confrontando com a Fazenda Agroflorestal Xingu (ocupação), de Celson Leopoldo Koeche, RG: 356.392 SSP/SC e CPF: XXX.559.299-XX, com azimute de 269º 04’06” e distância de 2.674,91 m até o vértice CD5-M-3117 , de coordenadas N 8.599.547,703 m e E 815.471,168 m, situado no limite da Fazenda Agroflorestal Xingu com a Fazenda Santo Elias II; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Elias II, (ocupação), de Rafael Dela Justina, RG: 3.184.054-6 SSP/PR e CPF: XXX.328.971-XX, com azimute de 349º 48’42” e distância de 2.968,23 m até o vértice CD5-M-3118 , de coordenadas N 8.602.469,128 m e E 814.946,129 m, situado no limite da Fazenda Santo Elias II com a Fazenda Fazenda Santo Antonio I; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antonio I, de Vilson Antonio Dela Justina, RG: 1.097.074-6 SSP/MT e CPF: XXX.591.341-XX, com azimute de 77º 04’49” e distância de 1.743,77 m até o vértice CD5-M-3119 , de coordenadas N 8.602.859,008 m e E 816.645,752 m; 81º 35’23” e 5.104,14 m até o vértice CD5-M-3120 , ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle implantada junto à sede da Fazenda Santo Antonio, denominada Base Santo Antonio , monumentada com o código CD5-B-0066 , de coordenadas UTM N=8.602.769,158 m e E=818.411,928 m , estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º WGr , fuso: 21 , e ao equador, tendo como datum o SIRGAS 2000 . Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em

Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2.018.

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