Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT.
II - FUNDAMENTAÇÃO 1. LEI 13.467/2017. INOVAÇÕES
A Lei 13.467/2017 (entrou em vigor em 11/11/2017) alterou diversos dispositivos da legislação trabalhista (processual e material): a) não produz efeitos sobre o direito material relativo aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência (princípio da irretroatividade da lei), como no caso destes autos em que o vínculo cessou antes da vigência da nova lei; b) regra geral produz efeitos imediatos (teoria de isolamento dos atos processais), mas não no que se refere aos honorários de sucumbência e gratuidade da justiça, pois possuem natureza jurídica bifronte (material e processual) e, por isso, a aplicabilidade de nova legislação não pode prejudicar situações consolidadas anteriormente (princípio da segurança jurídica e ato jurídico perfeito - CF, art. 5º, caput e XXXVI) nem causar decisões surpresa às partes (NCPC, art. 9º e 10º).