Página 2904 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Agosto de 2018

exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para modificar a guarda de STÊNYO DE ALMEIDA SOUZA, que será exercida unilateralmente pela genitora, ANA PAULA DE ALMEIDA, desempenhando, o réu PAULO CÉSAR LOURENÇO DE SOUZA, visitas livres, como já tem ocorrido, afigurando-se desnecessária sua regulamentação. Condeno o réu ao pagamento de pensão alimentícia devida ao filho menor Stênyo no importe de um salário mínimo e meio, a ser pago todo dia 10 de cada mês, em conta bancária em nome de sua genitora e representante legal, a partir da publicação desta decisão, alterando, nesta parte, os alimentos provisórios. À filha maior, Lauany, o réu deverá pagar pensão mensal de meio salário mínimo, enquanto perdurarem seus estudos, universitários inclusive, no mesmo dia acima definido, em conta bancária em nome da beneficiária, a partir da publicação desta decisão, alterando, nesta parte, os alimentos provisórios. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento de 2/3 das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que, diante dos critérios do art. 20 do CPC, fixo em 10% sobre o valor dado à causa corrigido a partir do ajuizamento, assumindo, os autores, 1/3 destes encargos. Ressalvo a condição de beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita, a quem foi reconhecida. P.R.I. - ADV: MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO (OAB 74944/SP), GIOVANNA GONÇALVES NALDI BERETTA GONZALEZ (OAB 159221/SP)

Processo 102XXXX-57.2016.8.26.0196 - Inventário - Sucessões - PETERSON BORGES GARCIA - JACQUELINE BORGES GARCIA DE OLIVEIRA - - DIEGO BORGES GARCIA - - ANDERSON BORGES GARCIA - Vistos. Fls. 133/134: oficie-se nos termos pleiteados. Com a resposta nos autos, dê-se nova vista à Fazenda Estadual para que se manifeste de forma conclusiva. Int. - ADV: LARISSA MAZZA NASCIMENTO (OAB 274650/SP)

Processo 103XXXX-51.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - S.P.S. - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado negativa da carta precatória, conforme certidão negativa de fls. 199 - ADV: DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP)

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