Página 16 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Agosto de 2018

conclusos. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP), JULIANA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 374134/SP)

Processo 000XXXX-49.2018.8.26.0236 (processo principal 100XXXX-04.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -Duplicata - Zanotti Pacatuba Industria e Comércio de Artigos Texteis Ltda - Luiz Carlos Rogério - Me - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, § 2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC)

Processo 000XXXX-96.2018.8.26.0236 (processo principal 100XXXX-19.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -Espécies de Contratos - ARLINDO BAZANA - DEVANIR MOREIRA LACERDA - ME - Vistos. Da análise dos autos verifica-se que o executado foi citado por edital e nomeado ao mesmo curador especial. Sendo assim, intime-o quanto à decisão de fls. 17 nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do CPC. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), EDUARDO REZENDE ESTEVES (OAB 354022/SP)

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