Página 98 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 22 de Agosto de 2018

EQUIVOCADA

Consta do acórdão (ID. 6f0fca9):

(...) Os autos de infração acostados decorreram de infrações ao art. 13 da Lei 5.889/1973 e à Portaria MTE 86/2005, que estabelece, para os locais de trabalho rural, padrões de segurança e higiene, tendo a autoridade competente, entretanto, adotado como base legal o art. 201 da CLT ao expedir as notificações das respectivas multas.

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