EQUIVOCADA
Consta do acórdão (ID. 6f0fca9):
(...) Os autos de infração acostados decorreram de infrações ao art. 13 da Lei 5.889/1973 e à Portaria MTE 86/2005, que estabelece, para os locais de trabalho rural, padrões de segurança e higiene, tendo a autoridade competente, entretanto, adotado como base legal o art. 201 da CLT ao expedir as notificações das respectivas multas.