Página 291 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 23 de Agosto de 2018

Constituição Federal. No mesmo sentido, o BENEFÍCIO ABONO COMPLEMENTAÇÃO É PAGO DESDE OS IDOS DE 1990."

Requer manifestação quanto à interpretação restritiva dos contratos benéficos (arts. 85 e 1.090 do Código Civil de 1916, vigente à época do fato objeto do pedido), bem como do art. , II, da CF/88.

Aduz omissão também quanto" ao fato de que os Reclamantes tiveram ciência inequívoca das supostas lesões desde os idos 1992, nas respectivas datas dos reajustes aplicados pelo INSS. "

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