Constituição Federal. No mesmo sentido, o BENEFÍCIO ABONO COMPLEMENTAÇÃO É PAGO DESDE OS IDOS DE 1990."
Requer manifestação quanto à interpretação restritiva dos contratos benéficos (arts. 85 e 1.090 do Código Civil de 1916, vigente à época do fato objeto do pedido), bem como do art. 5º, II, da CF/88.
Aduz omissão também quanto" ao fato de que os Reclamantes tiveram ciência inequívoca das supostas lesões desde os idos 1992, nas respectivas datas dos reajustes aplicados pelo INSS. "