notificados, fls. 74, em seguida, os acusados, por meio de advogado constituído, apresentaram suas defesas preliminares, fls. 72/73 e 75/76. A denúncia foi recebida em 24 de setembro de 2014, fl. 78. Outrossim, foi apresentado a certidão de óbito do acusado João Carlos, fl. 90. Ademais, houve reiteradas designações de audiências, conforme fls. 100, 122, 134, 137, 140, 142, 152 e 157, restando-as infrutíferas e por fim, foi extinta a punibilidade do acusado João Carlos, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal, fl. 157. É o relatório.
Diante do exposto,
Decido: