do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE). Os juros de mora incidirão desde a citação, com base no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.