Página 1556 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 4 de Setembro de 2018

do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE). Os juros de mora incidirão desde a citação, com base no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009.

Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. da Lei nº 10.259/2001.

Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.

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