Página 837 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 10 de Setembro de 2018

desembolsadas e de juros de mora equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, a incidirem a partir da citação.

Defiro os benefícios da justiça gratuita, com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC.

O município é isento de custas, nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei estadual nº 9.109/2009.

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