Página 3062 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Setembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

A União, por sua vez, fundada no art. 105, III, a, da Constituição da República, aponta ofensa aos arts. 36 e 37, §§ 3º e da Lei n. 8.112/90, alegando-se em síntese que “a redistribuição é uma faculdade da Administração, respeitadas a conveniência e oportunidade do ato, não podendo ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de se malferir a harmonia entre os poderes” (fl. 270e).

Com contrarrazões (fls. 287/297e), os recursos foram admitidos (fls. 299e).

Feito breve relato, decido.

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