Página 1609 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 17 de Setembro de 2018

Assim, entendo que a situação em comento se amolda à prevista no art. 80, II, do CPC ("alterar a verdade dos fatos"), devendo, por tal razão, ser mantida a multa por litigância de má-fé.

Nego provimento.

RECURSO DA 2ª RÉ (TIM CELILAR S/A - FL. 712) 1-RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

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