Assim, entendo que a situação em comento se amolda à prevista no art. 80, II, do CPC ("alterar a verdade dos fatos"), devendo, por tal razão, ser mantida a multa por litigância de má-fé.
Nego provimento.
RECURSO DA 2ª RÉ (TIM CELILAR S/A - FL. 712) 1-RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA