Página 1169 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 18 de Setembro de 2018

INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DE DECISÃO

Fica Vossa Senhoria intimado para ciência da decisão de ID. aa7fca5, com o seguinte teor:

"(...) 2. Tratando-se de ação autônoma, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, fazer prova neste processo da penhora dos bens à que se refere, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC/2015.

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