5. Pedidos julgados improcedentes. Recurso não provido"(fl. 443e).
Nas razões do Recurso Especial, interposto com fulcro na alínea a do permissivo constitucional, aduz a parte recorrente violação aos arts. 17 da Lei 6.766/79, 2º, I, da Lei 10.257/2001, 100 e 101 do Código Civil, argumentando que"não há que se falar em discricionariedade da administração, porque o crivo, aqui, é de legalidade. E, reconhecida a injusta lesão, a condenação em danos morais coletivos se impõe, cabendo à instância a quo apenas sua fixação"(fl. 481e).
Requer, ao final, o provimento do recurso.