Página 396 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 20 de Setembro de 2018

apuração dos valores devidos a cada substituído.

Portanto, em sede de ação coletiva, quando a condenação é genérica, impõe-se que a liquidação seja feita por artigos, na forma do art. 94 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, para que seja fixado, com segurança, o valor da condenação.

A liquidação, por sua vez, se realiza tanto de forma individual quanto coletiva, conforme se extrai da análise do art. 97 do CDC.

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