apuração dos valores devidos a cada substituído.
Portanto, em sede de ação coletiva, quando a condenação é genérica, impõe-se que a liquidação seja feita por artigos, na forma do art. 94 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, para que seja fixado, com segurança, o valor da condenação.
A liquidação, por sua vez, se realiza tanto de forma individual quanto coletiva, conforme se extrai da análise do art. 97 do CDC.