Página 6699 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 21 de Setembro de 2018

Ademais, conforme art. 843 do CC, a transação interpreta-se de modo restrito, não sendo possível a quitação genérica de verbas que não constem da petição de acordo.

Com efeito, a quitação decorrente do acordo em análise é limitada unicamente aos direitos/verbas especificados na discriminação de verbas apresentada na emenda à petição inicial (fls. 31/33), em razão da ruptura contratual na forma do disposto no novel art. 484-A da CLT.

ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E SEGURODESEMPREGO:

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