Ademais, conforme art. 843 do CC, a transação interpreta-se de modo restrito, não sendo possível a quitação genérica de verbas que não constem da petição de acordo.
Com efeito, a quitação decorrente do acordo em análise é limitada unicamente aos direitos/verbas especificados na discriminação de verbas apresentada na emenda à petição inicial (fls. 31/33), em razão da ruptura contratual na forma do disposto no novel art. 484-A da CLT.
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E SEGURODESEMPREGO: