Página 4117 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Setembro de 2018

Em impugnação à contestação, a parte autora registra que efetuou diversos contatos com a seguradora, inclusive procurou o Procon/GO, porém não conseguiu resolver a questão.

De início, cabe analisar a preliminar suscitada.

Vale ressaltar, de início, que existe uma relação jurídica de consumo entre a autora e ambas as requeridas, enquadrando-se os litigantes nos conceitos de consumidor e fornecedores, nos termos dos artigos e , § 1º e , da Lei 8.078, de 1990, devendo, pois, aquele diploma legal ser aplicado à espécie.

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