DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Impetra-se ordem de habeas corpus, com pleito liminar, em prol de Pedro Itamar Colaço, denunciado por infração ao art. 158, § 1º do Código Penal, nos autos do Proc. n. 000XXXX-22.2004.8.17.0001, em curso perante o Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital, ora indigitado como autoridade coatora.
Aduz o Impetrante que a citação do Paciente foi intentada em local diverso de seu endereço residencial, embora o mesmo já tivesse indicado o endereço correto; que o equívoco resultou na citação editalícia do Paciente e ensejou a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional, bem como a decretação da prisão preventiva; que a citação procedida é nula e impõe prejuízo inestimável ao Paciente; que a revogação da custódia cautelar foi indeferida mediante decisão carente de fundamentação concreta; que não subsistem os fundamentos do édito constritor, pois o Paciente indicou seu endereço correto, sendo inverídica a assertiva de que estava foragido.