Página 5389 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Setembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

DESDE LOGO ASSIM RECONHECIDAS PELA PARTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PARTES QUE SE BENEFICIARAM DOS ATOS DE DISPOSIÇÃO GRATUITA DE BENS DA DE CUJUS E QUE SERÃO ATINGIDOS PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS DOAÇÕES. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES INATACADOS. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO DO ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ERRO, DOLO, FRAUDE, ESTADO DE PERIGO OU LESÃO. ATOS DE DISPOSIÇÃO GRATUITA EIVADOS DE NULIDADE. REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO E AUSÊNCIA DE NULIDADE. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÃO DISTINTA, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DOAÇÃO POR MERA LIBERALIDADE. PRÁTICA DE ATOS DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL, COM BASE EM MANDATO E CURATELA, DE PESSOA RECONHECIDAMENTE INCAPAZ. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA MULTA.

(...) 6- A legitimidade de parte, que se afere in status assertionis, deriva da aptidão que a decisão judicial possui para atingir a esfera de bens e direitos da parte indicada na petição inicial, de modo que é legítima, para responder a ação de prestação de contas assentada em nulidade de doações, a parte que se beneficiou diretamente dos atos de disposição de bens e direitos de titularidade da civilmente incapaz.

(...) 10- Recurso especial conhecido e parcialmente provido, apenas para a exclusão da multa aplicada por embargos de declaração protelatórios.

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