Página 1349 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Setembro de 2018

SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP), MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP)

Processo 101XXXX-39.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Parque Bela Europa - Gabryel Henrique Bigarato da Silva - Vistos. 1. Providencie a parte exequente, em dez dias, a juntada de certidão atualizada da matrícula nº 120.977 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, pois a de página 54 foi expedida em 20 de junho de 2017. 2. Após, será deliberado sobre o pedido de páginas 171. Intime-se. - ADV: NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/SP)

Processo 101XXXX-75.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Delfino Rivarola Amaral - BANCO BMG S/A - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença em relação ao cancelamento do cartão de crédito e pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios movida entre as partes acima identificadas. A parte executada cumpriu a obrigação a ela imposta e depositou o valores referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo a parte exequente concordado com os documentos apresentados, pleiteado a extinção e quedado-se silente em relação à satisfação ao item 2 de página 196. É o relatório. Fundamento e decido. Ante a concordância expressa do exequente em relação à obrigação de fazer (página 247) e o silêncio dele em relação à satisfação das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, o que implica em concordância tácita com o valor pago, considero como adimplida a obrigação de fazer imposta ao executado e julgo extinto o cumprimento da sentença com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Custas processuais finais no valor de R$ 128,50 pela parte executada, que deverão ser pagas no prazo de cinco dias, sob pena de constituição em dívida ativa, mediante expedição de ofício na forma de praxe. Arquive-se oportunamente os autos do processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e comunicações de praxe. P. R. I. - ADV: BRAZ EID SHAHATEET (OAB 357831/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)

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