Página 6411 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Setembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

adolescente o convívio familiar; (II) o Conselho Tutelar decretou a internação da menor, que deveria ser feita em situações excepcionais, mesmo não estando preenchidos os requisitos do art. 136, parágrafo único, do ECA; (III) foi cumprida a determinação de institucionalização da adolescente, no dia 22/10/2014, sendo que, a partir desta data, a menor rotineiramente frequenta a casa de passagem e, hoje, já tem quase dois anos que ela se encontra nesta rotina, em confronto com o que preconiza o § 2º do art. 19 do ECA; (III) foram feitas avaliações nas quais se constatou uma melhora progressiva da menor; (IV) o ECA traz a preferência na reintegração da criança à sua família em relação a qualquer outra providência, havendo prova segura de que a menor está apta a voltar a residir com a sua genitora, tornando desnecessário o pedido de exame toxicológico formulado pelo Parquet.

Contrarrazões ao recurso especial às fls. 445/449.

No parecer de fls. 461/465, o MPF opinou pelo provimento do recurso especial.

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