Página 479 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 1 de Outubro de 2018

Versam os autos sobre ação de natureza condenatória através da qual a autora visa à reparação por danos materiais e morais decorrentes do extravio de bagagem que imputa ter sido ocasionado por responsabilidade da requerida.

Da aplicação do CDC e do ônus da prova

Primacialmente, convém frisar que a relação jurídica material existente entre os litigantes enquadra-se perfeitamente como relação de consumo, nos termos dos arts. e , § 2º do Código de Defesa do Consumidor, os quais dispõe:

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