Versam os autos sobre ação de natureza condenatória através da qual a autora visa à reparação por danos materiais e morais decorrentes do extravio de bagagem que imputa ter sido ocasionado por responsabilidade da requerida.
Da aplicação do CDC e do ônus da prova
Primacialmente, convém frisar que a relação jurídica material existente entre os litigantes enquadra-se perfeitamente como relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, os quais dispõe: