Página 37 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 4 de Outubro de 2018

de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Valor das custas: R$24,90 - (pp. 82/83).

ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC), ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT), ADV: ANDREIA REGINA PEREIRA NOGUEIRA (OAB 3979/AC), ADV: MARCO ANTONIO MARI (OAB 15803/MT) -Processo 071XXXX-63.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: Banco Bradesco S/A - DEVEDOR: Jairo Gonçalves Branco Junior - 1) Defiro o pedido de anotação de restrição de circulação sobre veículos de propriedade do devedor, a efetivar-se por meio do RENAJUD, bem como a consulta sobre as três últimas declarações de imposto de renda do devedor, através do INFOJUD. 2) Vindo aos autos as informações decorrentes da consulta, anote-se o segredo de justiça e intime-se o credor para que se manifeste em quinze dias. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte credora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. Intimem-se.

ADV: MÍRIAM PERON PEREIRA CURIATI (OAB 104430/SP), ADV: BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO (OAB 2193/RO), ADV: DULCINEIA BACINELLO RAMALHO (OAB 1088/RO), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5644/RO) - Processo 071XXXX-79.2013.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: Serasa Experian S/A - DEVEDOR: Nova Fase Corretora de Seguros de Vida Ltda - ME - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo dados bancários, para fins de levantamento, e/ou transferência dos valores depositado à p. 128.

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