Página 1200 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Outubro de 2018

estudantil.

Recurso especial de Eliziana de Paiva Lopes: 1. Caso em que se pugna a incidência do do § 7º do art. da Lei nº 10.260, de 2001; (Revogado pela Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010). III – autorização para desconto em folha de pagamento, nos termos do § 5º do art. da Lei nº 10.260, de 2001. (Revogado pela Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010).

Art. 29. A fiança deve ser apresentada pelo estudante na forma da legislação. (Revogado pela Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010). § 1º São exigências para a fiança: (Revogado pela Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010).

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