estudantil.
Recurso especial de Eliziana de Paiva Lopes: 1. Caso em que se pugna a incidência do do § 7º do art. 4º da Lei nº 10.260, de 2001; (Revogado pela Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010). III – autorização para desconto em folha de pagamento, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei nº 10.260, de 2001. (Revogado pela Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010).
Art. 29. A fiança deve ser apresentada pelo estudante na forma da legislação. (Revogado pela Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010). § 1º São exigências para a fiança: (Revogado pela Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010).