Página 46 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Outubro de 2018

Diário Oficial da União
há 6 anos

Parágrafo único. Os membros designados concluirão o terceiro mandato do Conselho Consultivo da ANAC, que se encerrará em 2019, sendo vedada a recondução, nos termos do art. 34, § 4º, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.

Art. 3º Cabe ao membro suplente, designado no art. 2º, inciso II, substituir o correspondente titular, GERALDO JOSÉ ZAIDAN ROCHA, em suas faltas e impedimentos legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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