Parágrafo único. Os membros designados concluirão o terceiro mandato do Conselho Consultivo da ANAC, que se encerrará em 2019, sendo vedada a recondução, nos termos do art. 34, § 4º, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.
Art. 3º Cabe ao membro suplente, designado no art. 2º, inciso II, substituir o correspondente titular, GERALDO JOSÉ ZAIDAN ROCHA, em suas faltas e impedimentos legais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.