Página 825 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 10 de Outubro de 2018

consequência, DENEGO o seguimento, com fulcro no art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado nº 80 do FONAJE.

Certifique-se o trânsito em julgado.

Oportunamente, arquivem-se os autos.

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