benefício foi apurado em valor superior ao teto (R$ 1.255,32), razão pela qual não recebeu o reajuste em sua integralidade em virtude da limitação ao valor do teto.
Na vigência da EC 41/2003, o reajuste de benefícios previdenciários veiculado pelo Decreto 5.061, de 30/04/2004, está em conformidade com o critério do art. 41, §§ 8º e 9º, da Lei 8.213/1991, com redação dada pela MP 2.187/2001. O limite máximo do salário de contribuição foi fixado em R$ 2.508,72, e os índices de reajuste dos benefícios, conforme as suas datsa de início, foram: até junho/2003, 4,53%; julho/2003, 4,59%; agosto/2003, 4,55%; setembro/2003, 4,36%; outubro/2003, 3,51%; novembro/2003, 3,11%; dezembro/2003, 2,73%; janeiro/2004, 2,18%; fevereiro/2004, 1,34%; março/2004, 0,94%; abril/2004, 0,37%.
O índice utilizado para o reajuste do valor dos benefícios foi o mesmo empregado para o reajuste do valor-teto.