Página 1899 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Outubro de 2018

Número do processo: 080XXXX-68.2018.8.14.0040 Participação: RECLAMANTE Nome: MANOEL RODRIGUES DA SILVA FILHO Participação: ADVOGADO Nome: MAILSON ARLEY DA CRUZ ALVESOAB: 186PA Participação: RECLAMADO Nome: CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES DE MARABA LTDA - MEProcesso: 080XXXX-68.2018.8.14.0040 Requerente: MANOEL RODRIGUES DA SILVA FILHO Requerida: CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES DE MARABÁ LTDA- ME Vistos os autos.Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta porMANOEL RODRIGUES DA SILVA FILHOem face deCENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES DE MARABÁ LTDA- ME.Na inicial o requerente informa que o requerido está em local incerto e não sabido, tendo dado baixa no CNPJ, razão pela qual requer a citação por edital.Ocorre que no âmbito dos Juizados Especiais, o legislador entendeu pela incompatibilidade do procedimento com a citação editalícia (art. 18, § 2º do CPC), razão pela qual o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito e a parte, caso queira, deve ingressar com o pleito na justiça comum.Diante disto,extingo o feito, sem resolução do mérito.Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, haja vista o disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.Intime-se o autor.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Parauapebas/PA, 08 de outubro de 2018. Celso Quim FilhoJuiz de Direito

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