ocasião do efetivo pagamento, com a respectiva comprovação de recolhimento nos autos, na forma do Prov. CGJT 01/96, conforme os arts. 46 e 47 da Lei n.º 8.541/92 e no que concerne ao recolhimento previdenciário conforme art. 43 da Lei n.º 8.212/91. Autoriza-se a liquidação de valores fiscais na forma da IN RFB n.º 1.500/2014 e do Ato Declaratório 01/2009 da PGFN ou outro competente ato normativo que os venha a substituir.
Aplica-se a exegese da OJ n.º 400, SBDI 1, C.TST.
Justiça Gratuita - Honorários Advocatícios - Honorários Periciais