Página 452 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Outubro de 2018

condição seja preexistente ao óbito do instituidor da pensão, na hipótese não restou comprovada a invalidez e sim a redução da capacidade em virtude de acidente. 2. A comprovação de redução laboral decorrente de acidente automobilístico não configura a invalidez necessária à concessão do pensionamento do filho maior de idade. 3. Em homenagem ao princípio da máxima proteção social, que norteia a hermenêutica do Direito Previdenciário, é possível, diante das peculiaridades do caso concreto, atenuar-se os princípios da demanda e da estabilidade da demanda na matéria objeto deste ramo do direito. 4. Não configura julgamento ultra ou extra petita a concessão de benefício diverso daquele postulado na petição inicial, a teor do princípio da fungibilidade dos pedidos, desde que atendidos os requisitos próprios do benefício a ser concedido. 5. Configurados os requisitos para a concessão do benefício de auxílio acidente, previsto no artigo 86 da LBPS - (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade -, mesmo que não pedido expressamente na exordial, é possível a concessão por incidência do princípio da relativa fungibilidade dos pedidos e das prestações previdenciárias. 6. Apelação parcialmente provida. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

(AC - APELAÇÃO CIVEL 500XXXX-25.2017.4.04.9999, PAULO AFONSO BRUM VAZ, TRF4 - QUINTA TURMA, D.E. 26/06/2017.)

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FILHO INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. PENSÃO. CABIMENTO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. JUROS MORATÓRIOS. 6% ANO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

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