Do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, ACOLHO OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, para condenar o INSS a:
a) conceder, em favor do autor, o benefício de PENSÃO POR MORTE, sob NB XXX.953.3XX-1, com Data do Início do Benefício fixada em 24.12.17 (data do requerimento administrativo);
b) pagar as prestações atrasadas, observado o limite de valor previsto no caput do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, para quitação na forma do art. 17, da mesma lei, respeitada a prescrição quinquenal;