Página 453 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Outubro de 2018

Do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, ACOLHO OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, para condenar o INSS a:

a) conceder, em favor do autor, o benefício de PENSÃO POR MORTE, sob NB XXX.953.3XX-1, com Data do Início do Benefício fixada em 24.12.17 (data do requerimento administrativo);

b) pagar as prestações atrasadas, observado o limite de valor previsto no caput do art. da Lei n. 10.259/2001, para quitação na forma do art. 17, da mesma lei, respeitada a prescrição quinquenal;

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