Não comprovadas diferenças a título de verbas resilitórias, julgo improcedentes os pedidos quanto às multas dos arts. 477 e 467 da CLT.
DANOS MORAIS
Não demonstrados os fatos constitutivos do direito do autor, julgo improcedente.
Não comprovadas diferenças a título de verbas resilitórias, julgo improcedentes os pedidos quanto às multas dos arts. 477 e 467 da CLT.
DANOS MORAIS
Não demonstrados os fatos constitutivos do direito do autor, julgo improcedente.