Página 3433 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 17 de Outubro de 2018

Não comprovadas diferenças a título de verbas resilitórias, julgo improcedentes os pedidos quanto às multas dos arts. 477 e 467 da CLT.

DANOS MORAIS

Não demonstrados os fatos constitutivos do direito do autor, julgo improcedente.

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