Página 948 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 18 de Outubro de 2018

trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e ).Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mirador/MA, 08 de outubro de 2018.NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJOJuiz de Direito Resp: 81752

PROCESSO Nº 000XXXX-58.2017.8.10.0132 (103292017)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

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