Página 213 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Outubro de 2018

Relator: DES. ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'OLIVEIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: Surge patente a perda superveniente do objeto do presente Mandamus, diante da análise da pretensão da impetrante em favor do Paciente, pela autoridade tida como coatora. Diante do exposto, aplicando por analogia o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, na forma dos artigos e 659 do Código de Processo Penal, EXTINGUE-SE ESTE HABEAS CORPUS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

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*** DGJUR - SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL ***

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