Verificando a ocorrência de bloqueio de valores excedentes ao valor executado (art. 854, par.1º, CPC/2015) ou, ao revés, recaindo a ordemde bloqueio sobre valores que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC/2015), tornemos autos conclusos para imediato desbloqueio do quanto exceder ou se mostrar de natureza ínfima.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, atentando-se a (s) parte (s) executada (s) quanto ao disposto no par.3º, do art. 854, do CPC/2015.
Na sequência, comou semmanifestação das partes, tornem-me os autos para, se caso, determinar a transferência dos valores bloqueados para conta à ordemdo juízo.