possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa".
8. Logo, diante da inexistência de início de prova material idôneo do alegado desempenho de trabalho rural da postulante, durante o período de carência exigido para a concessão do benefício, há que se aplicar à hipótese dos autos o posicionamento firmado no referido representativo da controvérsia, devendo ser confirmada a sentença recorrida. 9. Apelação da parte autora improvida. Honorários recursais fixados em 1% (um por cento) do valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
ACÓRDÃO