Página 26 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 19 de Outubro de 2018

embargos declaratórios, permaneceram os vícios apontados no acórdão.

Diante do que estabelece a Súmula 459/TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está restrita à indicação de ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT. Assim, não serão apreciadas as demais alegações formuladas neste tópico.

O que se denota do acórdão regional, é que ele reveste-se de fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se podendo cogitar de negativa de prestação jurisdicional. Intactos, portanto, os dispositivos acima mencionados.

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