Página 12223 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 22 de Outubro de 2018

2- Ilegitimidade:

Sem razão a 2ª reclamada quando se diz parte ilegítima para integrar a relação processual, ao argumento de que não manteve relação jurídica com a autora. Os legitimados para o processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. A legitimação ativa detém aquele que afirma uma pretensão em juízo, e a passiva, aquele que a ela se opõe ou resiste.

A hipotética sujeição da 2ª reclamada à pretensão é suficiente para que se considere preenchida esta condição da ação. Eventual irresponsabilidade demanda incursão no mérito da causa e a decisão respectiva de ter o formato do artigo 487, I, do NCPC-2015. Rejeito a prefacial.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar