Página 108 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Outubro de 2018

Instituto Nacional de Seguro Social e outro - Manifestem-se ambas as partes quanto aos esclarecimentos do perito às fls. 118, no prazo de 5 dias (em dobro para o INSS). Em caso de concordância ou no silêncio das partes, tornem conclusos para julgamento. - ADV: ELIZABETE APARECIDA DA SILVA MUNIZ (OAB 316049/SP), LUCAS DOS SANTOS PAVIONE (OAB 303455/SP)

Processo 100XXXX-23.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Nelson dos Santos -Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo de fls. 67, no prazo de 5 dias. No silêncio, independentemente de nova intimação via DJe, intime-se pessoalmente (por carta AR ou mandado) o (a) autor (a) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Decorridos in albis, tornem conclusos para a referida extinção. - ADV: ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP)

Processo 100XXXX-75.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Hebe Teixeira Soares - Vistos, 1. Trata-se de ação com pedido tutela provisória de urgência. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo Hebe Teixeira Soares (art. Hebe Teixeira Soares, CPF/MF nº XXX.326.905-XX, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta; (iii) a suspensão imediata da publicidade do protesto lavrado pelo 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ubatuba; Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, cumprindo à parte interessada providenciar a sua impressão pelo e-SAJ, instruir com cópia da certidão de protesto (fls. 22/23) e protocolar junto ao 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ubatuba; 2. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, por se tratar de direito indisponível. 3. Cite-se, por meio eletrônico, a (s) requerida (s) para oferecer (em) contestação no prazo legal. Caso ocorra erro no SAJ/PG para citação da FESP por meio do portal eletrônico, expeça-se Carta Precatória, certificando-se. 4. Intime-se. - ADV: ALINE BRETAS DE ASSIS MINAMIHARA (OAB 281432/SP)

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