Página 2564 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Outubro de 2018

dias, observando os seguintes requisitos, sob pena de indeferimento: 1) Em relação à espécie pretendida, deverá esclarecer qual a espécie de usucapião : - usucapião ordinária justo título (CC, art. 1.242, caput). Nesse caso deverá : apresentar o justo título. - usucapião ordinária decorrente de registro cancelado (CC, art. 1.242, par. único). Nesse caso, cada autor deverá apresentar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado. 2) Em relação ao imóvel: - trazer memorial descritivo e planta, nos termos do artigo 225 da Lei 6.015/73 da Lei de Registros Publicos, esclarecendo inclusive em relação à eventuais edificações existentes. A planta e o memorial deverão conter o reconhecimento de firma do profissional responsável. (Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.). - caso haja alteração da descrição do imóvel, a inicial deverá ser aditada para constar a atual descrição. - trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações; - juntar certidão expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis passada ao pé de requerimento (ou seja, contendo a descrição do imóvel usucapiendo, nos termos do memorial descritivo), para que seja informado se o imóvel possui matricula e quem são os titulares de domínio. 3) Em relação às certidões dos envolvidos: - trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás) de ações que se referem a ação de posse, propriedade ou despejo, em nome : a) dos autores; b) dos titulares de domínio (caso sejam falecidos, deverá o autor juntar copia da certidão de óbito e trazer certidão de distribuição informando se há inventario, o nome dos inventariante ou não havendo, o nome dos herdeiros). c) dos antecessores na posse (se o autor requerer que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião); - caso conste algum processo nas certidões acima, deverá ser trazida a respectiva certidão de objeto e pé (onde deverá constar qual o imóvel objeto da ação). 4) Quanto ao valor da causa: - adequar o valor da causa, atribuindo a causa o valor venal atualizado do imóvel (juntar copia do carne de IPTU ou do ITR de imóvel rural). Não havendo, deverá ser juntado um laudo de avaliação, elaborado por corretor credenciado junto CRECI, com firma reconhecida. Ao MP para que manifeste se tem interesse no feito. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do autor, intime-o pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULA FRANCINE VIRGILIO PELEGRINI CARDOSO (OAB 269942/SP)

Processo 104XXXX-12.2017.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 100XXXX-70.2014.8.26.0079 - 2ª Vara Cível) -Antônio Marcos Cardoso Teixeira - Alexandre Ghelardi - - Lívia Tavares Padovan Ghelardi - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do mandado negativo. Na inércia, os autos serão devolvidos ao juízo deprecante. - ADV: MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI EMILIO (OAB 264574/SP)

Processo 400XXXX-53.2013.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - LAIS MARIA LEITE - Vistos. Recebo a petição de fls. 137/ss como emenda a inicial. Anote-se a alteração do valor da causa para R$ 40.000,00 (fls. 138). Defiro prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos demais documentos mencionados no despacho de fls. 135. Int. - ADV: TAIS ANDREZA PICINATO PASTRE (OAB 247277/SP)

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