Página 5370 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 31 de Outubro de 2018

depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e penalidade do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. À análise.

1.1. JUSTA CAUSA: INCONTINÊNCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO

A Reclamante, na audiência de conciliação e instrução realizada no dia 20 de fevereiro de 2018, reconheceu a veracidade dos controles de jornada apresentados pela Reclamada.

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