depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e penalidade do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. À análise.
1.1. JUSTA CAUSA: INCONTINÊNCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO
A Reclamante, na audiência de conciliação e instrução realizada no dia 20 de fevereiro de 2018, reconheceu a veracidade dos controles de jornada apresentados pela Reclamada.