Página 4 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 31 de Outubro de 2018

(doze) meses, a contar da data da sua assinatura nos termos da Cláusula Quarta, alínea a do Contrato e inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser considerada a partir de 17 de outubro de 2018. ASSINATURAS: Abelardo Teixeira Balluz, Subsecretário da Casa Civil. Rosário de Fátima Mota Matos, Proprietária da Rosário De Fátima Mota Matos - Me. TESTEMUNHAS: Wendy Cris Ferreira Abrantes. CPF nº XXX.827.533-XX. Débora Lima e Silva. CPF nº XXX.589.403-XX. São Luís, 26 de outubro de 2018. Gardênia B. Couto -Presidente CSL/CC

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013 /2016 – COLIC/TCE-MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3658/2016, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preço nº 031/2015- TRE/MA, resultante do PE nº 07/2015 – Processo Administrativo Digital nº 1.825/2015 – TRE/MA; PARTES: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a empresa SENIOR TEAM PROJETOS E SOLUÇÕES LTDA.. CNPJ nº 05.956.251/0001-68 ; OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços de informática, por hora de serviços técnicos (HST), na área de sustentação de sistemas de informação, a fim de atender às demandas do TCE-MA ; OBJETO DO ADITIVO: o presente instrumento tem por objeto alterar a cláusula sexta, relativa ao prazo de vigência do contrato nº 013/2015-SUPEC/COLIC/TCE-MA, visando a sua prorrogação; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 1º/01/2019 a 31/12/2019; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inc. II e § 2º, da Lei nº 8.666/93 ; RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Exercício Financeiro: 2019; Unidade Gestora: 020901 – FUMTEC/TCE/SLS/MA; Gestão: 02901; ESF.UO.PT:1/02101/01.122.0316.4143.0000; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de PJ); Fonte de Recursos: 0107000000; Plano Interno : GESTRA/ORG. DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente Termo de Aditamento. Data da Assinatura do Aditivo: 19/10/2018. São Luís, 29 de outubro de 2018. Valeska Cavalcante Martins de Albuquerque, Coordenadora da COLIC/TCE.

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