responsabilidade pelo pagamento de IPTU do imóvel (art. 22, VIII, da Lei nº 8.245/91). APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA”. (TJGO, APELACAO CIVEL 306840-22.2010.8.09.0051, Rel. DR (A). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 5A CÂMARA CIVEL, julgado em 19/11/2015, DJe 1924 de 04/12/2015) – Grifei.
Inexistem preliminares a serem analisadas.
Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, passo à análise do mérito.