Página 750 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 1 de Novembro de 2018

antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro as convocará para a realização de um sorteio presencial, para promover ao desempate”.

Não assiste razão, portanto, à impetrante.

ANTE AO EXPOSTO, denego a ordem pleiteada por inexistir direito líquido e certo a ser resguardado na via estreita do MANDADO de segurança e, por consequência, julgo extinto o feito, com julgamento do MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.

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