CONDENAÇÃO, ATÉ O LIMITE DO CONTRATO DE SEGURO. CPC, ART. 75, I.
IMPROVIMENTO. I. Promovida a ação contra o causador do acidente que, por sua vez,
denuncia à lide a seguradora, esta, uma vez aceitando a litisdenunciação e contestando o
CONDENAÇÃO, ATÉ O LIMITE DO CONTRATO DE SEGURO. CPC, ART. 75, I.
IMPROVIMENTO. I. Promovida a ação contra o causador do acidente que, por sua vez,
denuncia à lide a seguradora, esta, uma vez aceitando a litisdenunciação e contestando o