Página 531 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 5 de Novembro de 2018

observada a regra do artigo 701 do CPC, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa. O réu poderá opor embargos monitórios, que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §§, 1º e do CPC).

Proc. 004XXXX-27.2016.8.19.0209 - RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECCÇÕES DE ROUPAS S.A (Adv (s). Dr (a). LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB/SP-173965) X ANA PAULA DAVID FREIRE VIANNA Despacho: Foram solicitados os endereços da parte via sistema Bacenjud. Voltem-me para consulta. Sem prejuízo, seguem as informações de endereço fornecidas pelos sistemas Infojud e Renajud.

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