Página 1625 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Novembro de 2018

223XXXX-13.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Penápolis - Impetrante: Jose Cesar Simoes Sanches - Paciente: Christian Andrade dos Santos da Silva - Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado JOSÉ CESAR SIMÕES SANCHES, em favor de CHRISTIAN ANDRADE DOS SANTOS DA SILVA, tendo como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Penápolis/SP. Diz que o paciente fora condenado, como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06, a resgatar pena de 05 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de 500 dias-multa, sendo-lhe negado apelo em liberdade. Afirma que o acusado ostenta condições favoráveis, assim, pleiteia o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Considerando que a condenação versa sobre o crime de tráfico de drogas, melhor aguardar as informações que serão prestadas pela autoridade apontada como coatora quando se terá mais elementos para avaliar se o paciente está sendo submetido a algum constrangimento ilegal. A medida liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no presente caso. Ressalte-se que, além do caráter satisfativo do pedido, o que importaria em indevida antecipação da tutela jurisdicional, a matéria arguida demanda exame em maior grau de extensão, suscetível de realizar-se somente por ocasião do julgamento do mérito do pedido. Dessa forma, INDEFIRO a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada coatora, com remessa posterior dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado (a) Freitas Filho -Advs: Jose Cesar Simoes Sanches (OAB: 405969/SP) - 10º Andar

Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores

Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309

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