5.1.3.3. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma estabelecidos neste edital.
5.2. Na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver: a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do Decreto Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;