Página 839 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 8 de Novembro de 2018

verificando que o prazo prescricional foi superado, é imperiosa a declaração da prescrição do direito de punir do Estado. Posto isso, nos termos do art. 109, inc. VI, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de WELLINGTON CAVALCANTI DE AZEVEDO, qualificado (a) nos autos, em virtude da ocorrência da prescrição em perspectiva. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa no sistema Judwin e remessa do boletim individual, devidamente preenchido, ao IITB. Havendo nos autos comprovante do pagamento de fiança, intime-se o (a) acusado (a) a comparecer em Juízo e receber Alvará para levantamento do valor depositado. Expeça-se, se for o caso, edital de intimação de sentença. Publique-se em resumo no DJe, registre-se e intimem-se. Recife, 03/04/2018. Maria Eliane Cabral Campos Carvalho Juíza de Direito

Sentença Nº: 2018/03577

Processo Nº: 000XXXX-70.2018.8.17.0001

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