Página 2960 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Novembro de 2018

firmando o entendimento de que a matéria versada é eminentemente de direito, estando o processo pronto para o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.

Restrito ao que merece ser relatado, passo a fundamentar e decidir.

I – DAS PRELIMINARES

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